De acordo com especialista, a partir de 24 de janeiro os agricultores poderão acessar este expediente conforme legislação Prevista para entrar em vigor no dia 24 de janeiro, a Lei nº 14.112/2020, a qual alterou a Lei nº 11.101/2005, regula a recuperação judicial e a falência das empresas. Dentre outras modificações, esta nova lei estabeleceu as condições para o produtor rural pessoa física acessar o instituto da recuperação judicial.
Texto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective |